1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO ALIANÇA RS/SC/ES
Nome Fantasia: Sicredi Aliança RS/SC/ES
Endereço: Rua Gustavo Silveira Ferret, 124, Centro. CEP: 99150-000. Marau/RS
CNPJ: 87.795.639/0001-99
2 - NOME DA PROMOÇÃO: Guardiões do Futuro
3 - MODALIDADE: brinde mediante contratação de produtos ou serviços.
4 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Área de atuação da cooperativa, conforme agências do anexo 1.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: das 10 horas do dia 04 de agosto de 2025 até às 15 horas do dia 04 de agosto de 2026.
6 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 04/08/2025 a 04/08/2026.
7 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte de associados ativos, pessoas físicas, com idade de 0 a 16 anos, junto a empresa promotora.
8 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios desta promoção poderão ser visualizados por material promocional disponibilizados nas agências participantes, no site e redes sociais da cooperativa e em materiais disponíveis em materiais de propaganda.
9 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
O presente evento promocional é destinado a todos os associados ativos, pessoas físicas, com idade de 0 a 16 anos, atuais ou futuros, que no período das 10 horas do dia 04 de agosto de 2025 até às 15 horas do dia 15 de maio de 2026, realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, conforme critérios definidos a seguir:
Observações e regras:
Associação: (I) A associação só pode ser feita com a autorização do responsável legal no caso de menores de idade não emancipados. (II) Será considerado como novo associado somente aquele que abrir a conta corrente e integralizar capital social durante a vigência da campanha. A cooperativa destinará o valor de R$ 20,00 para a integralização da cota capital, conferindo o
status de "associado", conforme disposição gerais 10.8 (III) Será disponibilizada somente uma coleção para cada CPF. (IV) O associado receberá o brinde conforme a ordem estabelecida no regulamento. (V) Para participação, as programações mensais não poderão ser menores de R$ 100,00. (VI) Poderão ser consideradas programações conjuntas (responsáveis legais) que somem R$ 100,00 mensais para o menor, ex: pai deposita R$ 50,00 e mãe deposita mais R$ 50,00. (VII) Para contas já associadas, para participação, obrigatoriamente, deverá ser realizada nova programação mensal (VIII) Os filhos de colaboradores, diretores, conselheiros e demais pessoas ligadas também estão aptos a participar da promoção.
Poupança: (I) Serão contabilizados apenas as programações realizadas durante o período da promoção. (II) Serão consideradas ambas Poupança Integrada e Tradicional. (III) Serão válidas programações somente para menores de idade, até 16 anos, associados a cooperativa. (IV) Não participam da promoção cotitulares. (V) Participam da promoção associados do legado e da plataforma PF.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - As aplicações serão efetuadas em dias pré-definidos pelo Associado. O depósito do valor pode ser feito em programação único ou parcelado. O valor aplicado deverá ser sempre incremento com base no saldo da poupança a partir de 04/08/2025, data do início da Campanha. É obrigatório que os pais ou responsáveis legais assinem o Formulário de Autorização para débito em conta e/ou o Formulário de Autorização para a transferência dos valores mensais. A agência encarrega-se de efetuar a aplicação em nome da criança. Não vale como condição de direito aos brindes a transferência da conta poupança.
10.2 Documentos para abertura de conta: para nova associação os pais ou representantes das crianças, deverão apresentar cópia do CPF e carteira de identidade (preferencialmente) ou certidão de nascimento, além do comprovante de residência do representante. O representante deverá assinar todos os documentos pertinentes a associação e abertura da conta.
10.3 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
10.4 – A retirada do prêmio deve ser realizada perante assinatura/autorização de representante legal pelo associado(a) menor de idade não emancipado.
10.5 – Ao aderirem a esta campanha, os responsáveis pelos participantes concordarão tacitamente com todas as disposições neste Regulamento.
10.6 - O associado (a) contemplado (a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Campanha, além do período vigente da Campanha, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
10.7 – Será concedido apenas uma coleção para cada associado (a), de acordo com as regras deste regulamento. Cada coleção contém quatro pelúcias individuais seguindo a ordem do regulamento.
10.8 – A associação de crianças e jovens até 16 anos, filhos ou não de associados, desde que na abertura da conta realizem a adesão de aplicação em poupança na conta do menor no valor de R$30,00 (trinta reais) por prazo indeterminado, será destinado pela cooperativa o valor de R$ 20,00 para integralização da cota capital, exclusivamente para finalidade de incentivar a associação de menores até 16 anos incompletos, conforme definido pelo Conselho de Administração, regra presente no programa Jovem Associado.
10.9 - Será respeitada na ação, a Política de Privacidade disponível em https://www.sicredi.com.br/site/protecao-e-privacidade/ .
10.10 O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.11 Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
10.12 A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com empresas externas, ou terceiros não autorizados, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que quaisquer parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
10.13 O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: coop0226_encarregado@sicredi.com.br
10.14 Os dados pessoais coletados serão mantidos de forma segura, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
11 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.
ANEXO 1:
Ouvidoria:
www.sicredi.com.br
0800 646 2519
Serviços por Telefone:
3003 4770
Capitais e Regiões Metropolitanas:
0800 724 4770
(custo de uma ligação local)
SAC:
0800 724 7220
Deficientes Auditivos ou de Fala:
0800 724 0525
Todos os direitos reservados.