1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO ALIANÇA RS/SC/ES
Nome Fantasia: Sicredi Aliança
Endereço: Rua Gustavo Silveira Ferret, 124, Centro. CEP: 99150-000. Marau/RS
CNPJ: 87.795.639/0001-99
2 - NOME DA PROMOÇÃO: Guardiões do Futuro
3 - MODALIDADE: Ação de fidelização, na modalidade Contrate e Ganhe, mediante contratação e/ou
incremento de produtos financeiros ou competição.
4 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Área de atuação da Cooperativa, conforme as agências listadas no Anexo 1 deste
regulamento.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 10h do dia 04/08/2025 até às 15h do dia 04/08/2026, ou enquanto durarem os
estoques. A ação poderá ser encerrada ou prorrogada a qualquer momento, conforme
definição da promotora.
6 - PRODUTOS PARTICIPANTES: A campanha contempla produtos de Poupança e Capital Social, conforme regras e
critérios estabelecidos neste regulamento.
7 - ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: A campanha Guardiões do Futuro caracteriza-se como uma ação única de fidelização, destinada a incentivar o relacionamento de longo prazo dos associados que são tutores e responsáveis de menores de idade, com a Cooperativa, por meio da contratação e/ou incrementos de produtos financeiros estratégicos e da educação financeira.
Todos os participantes que atenderem integralmente aos critérios descritos neste regulamento terão direito ao recebimento do respectivo brinde, de forma gratuita, observadas as regras, limitações e disponibilidade de estoque.
Destaca-se o compromisso do Sicredi com á segurança de sua comunidade, ressaltando que a cooperativa não realiza qualquer tipo de abordagem direta a menores de idade em suas ações. Todas as interações institucionais são conduzidas exclusivamente com pessoas maiores de 18 anos ou com seus respectivos responsáveis legais. Ademais, a participação nas iniciativas e a abertura de contas estão condicionadas, de forma rigorosa, ao atendimento desse requisito.
7.1 - PRODUTOS, CRITÉRIOS E BRINDES
Observações e regras:
Associação: (I) A associação só pode ser feita com a autorização do responsável legal no caso de menores de idade não emancipados. (II) Será considerado como novo associado somente aquele que abrir a conta corrente e integralizar capital social durante a vigência da campanha. A cooperativa destinará o valor de R$ 1,00 para a integralização da cota capital, conferindo o status
de "associado", conforme disposição gerais (III) Será disponibilizada somente uma coleção para cada CPF. (IV) O associado receberá o brinde conforme a ordem estabelecida no regulamento. (V) Para participação, as programações mensais não poderão ser menores de R$ 100,00. (VI) Poderão ser consideradas programações conjuntas (responsáveis legais) que somem R$ 100,00 mensais para o menor, ex: pai deposita R$ 50,00 e mãe deposita mais R$ 50,00. (VII) Para contas já associadas, para participação, obrigatoriamente, deverá ser realizada nova programação mensal (VIII) Os filhos de colaboradores, diretores, conselheiros e demais pessoas ligadas também estão aptas a participar da promoção.
Poupança: (I) Serão contabilizadas apenas as programações realizadas durante o período da promoção. (II) Serão consideradas ambas Poupança Integrada e Tradicional. (III) Serão válidas programações somente para menores de idade, até 16 anos, associados à cooperativa. (IV) Não participam da promoção cotitulares. (V) Participam da promoção associados do legado e da plataforma PF.
7.2 - ACESSÓRIOS DA PELÚCIA – COTA CAPITAL
Observações importantes:
• Os modelos são meramente ilustrativos, lúdicos e não representam produtos reais de vestimenta, comunicação e/ou de caráter financeiro;
• A distribuição será feita conforme disponibilidade em estoque no momento da retirada.
• Não é possível escolher cor, variação de modelo ou características específicas.
Entrega dos Brindes mediante integralização de Capital Social
• A entrega do brinde é imediata, no ato da contratação ou aporte da Cota Capital, diretamente na agência.
• O valor correspondente ao acessório será debitado da conta do associado no ato da entrega do brinde.
• O associado participante anui com as características e qualidade do produto no ato da entrega. Após a retirada, não haverá troca ou devolução do brinde, independentemente do motivo.
• A retirada deve ser realizada pelo próprio associado ou representante legal.
• Não será permitido o parcelamento do valor adquirido em cota capital referente aos acessórios da campanha.
• Não será possível programar o valor da cota capital para os acessórios da campanha.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A participação de menores de idade ocorrerá exclusivamente por intermédio de seus responsáveis legais. Ou seja, nenhum menor de idade será abordado diretamente.
b) Cada CPF terá direito a 1 (uma) coleção de pelúcias, podendo o associado adquirir ou retirar os acessórios em quantas unidades desejar, observando a disponibilidade e as regras deste regulamento.
c) Os brindes são ilustrativos, não representam produtos reais e não poderão ser convertidos em dinheiro.
d) A entrega do brinde será imediata, no ato da contratação ou aporte, conforme disponibilidade em estoque.
e) A Cooperativa reserva-se o direito de substituir brindes por itens equivalentes, em caso de indisponibilidade.
f) As aplicações serão efetuadas em dias pré-definidos pelo Associado. O depósito do valor pode ser feito em programação única ou parcelada, excetuando os brindes vinculados ao aporte de Capital Social. O valor aplicado deverá ser sempre incremento com base no saldo da poupança a partir de 04/08/2025, data do início da Campanha. É obrigatório que os pais ou responsáveis legais assinem o Formulário de Autorização para débito em conta e/ou o Formulário de Autorização para a transferência dos valores mensais. A agência encarrega-se de efetuar a aplicação em nome da criança. A transferência de recursos entre contas poupança não dá direito aos brindes aqui elencados.
g) Documentos para abertura de conta: para nova associação os pais ou representantes das crianças, deverão apresentar cópia do CPF e carteira de identidade (preferencialmente) ou certidão de nascimento, além do comprovante de residência do representante. O
representante deverá assinar todos os documentos pertinentes a associação e abertura da conta.
h) Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
i) A retirada do prêmio deve ser realizada perante assinatura/autorização de representante legal pelo associado(a) menor de idade não emancipado.
j) Ao aderirem a esta campanha, os responsáveis pelos participantes concordarão tacitamente com todas as disposições neste Regulamento.
k) O associado (a) contemplado (a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Campanha, além do período vigente da Campanha, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
l) Será concedido apenas uma coleção para cada associado (a), de acordo com as regras deste regulamento. Cada coleção contém quatro pelúcias individuais, cuja entrega está sujeita à disponibilidade, não sendo necessário seguir a ordem do regulamento.
m) A associação de crianças e jovens até 16 anos, filhos ou não de associados, na abertura da conta a cooperativa destinará o valor de R$ 1,00 para integralização da cota capital, exclusivamente para finalidade de incentivar a associação de menores até 16 anos incompletos, conforme definido pelo Conselho de Administração, regra presente no programa Jovem Associado.
n) Os acessórios da pelúcia não caracterizam nova coleção ou ampliação da coleção principal, tratando-se de itens opcionais, independentes e vinculados exclusivamente ao aporte em Cota Capital realizado pelo responsável legal.
o) Os brindes e acessórios possuem caráter lúdico e ilustrativo, não configurando comunicação ou incentivo direto ao público infantil, sendo toda a decisão de participação e contratação realizada exclusivamente por responsáveis legais maiores de 18 anos.
9 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais dos participantes observará a Lei no 13.709/2018 (LGPD), sendo utilizados exclusivamente para execução da presente campanha.
a) Será respeitada na ação, a Política de Privacidade disponível em https://www.sicredi.com.br/site/protecao-e-privacidade/ .
b) O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
c) Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
d) A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com empresas externas, ou terceiros não autorizados, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que quaisquer parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
e) O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: coop0226_encarregado@sicredi.com.br.
f) Os dados pessoais coletados serão mantidos de forma segura, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
10- LIMITAÇÕES E CONDIÇÕES
A ação é válida exclusivamente para contratos ou aportes realizados durante o período de vigência da campanha, nas agências participantes, até o término do referido período ou enquanto perdurarem os estoques disponíveis, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
O benefício é pessoal e intransferível.
A Cooperativa reserva-se o direito de substituir modelos de brindes por itens equivalentes, em caso de indisponibilidade de estoque.
A participação implica aceitação total e irrestrita deste regulamento.
11- HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO
Não poderão participar:
• Associados com restrições cadastrais impeditivas.
• Menores de idade desacompanhados de responsável legal.
Obs.: A contratação de Cota Capital por colaboradores segue as regras normais da Cooperativa, sem direito ao benefício promocional para aqueles diretamente ligados ao processo.
12 - FORO
Fica eleito o foro da comarca do domicílio do associado participante para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento.
ANEXO 1:
Ligação gratuita
Elogios e reclamações
0800 724 4770
+ 55 51 2313 6472
*Serviço disponível conforme adesão das cooperativas
Informações, elogios e reclamações
Auditiva ou de fala
0800 724 7220
0800 724 0525
Ouvidoria e reclamações
Canal de denúncia
0800 646 2519
0800 602 6918