REGULAMENTO DO JUNTOS - PROGRAMA DE FIDELIDADE DA SICREDI ALIANÇA

Sicredi Aliança, instituição financeira cooperativa inscrita no CNPJ sob o no 87.795.639/0001-99, com sede na Rua Gustavo Silveira Ferret, 124, Santa Lúcia, adiante denominada simplesmente como Sicredi Aliança ou Cooperativa, institui o PROGRAMA DE FIDELIDADE conforme termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.

1. Condições gerais

1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos associados no Programa de Fidelidade da Sicredi Aliança, denominado JUNTOS.

1.2 O Programa de Fidelidade JUNTOS é criado e administrado pela Sicredi Aliança e visa oferecer recompensas aos associados, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam produtos e serviços da cooperativa, participantes de eventos, promovem a indicação de pessoas e empresas para associação, entre outras formas de conquista de pontos a seguir detalhadas.


1.3 Para acessar as recompensas do Programa de Fidelidade, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, desde que seja associado da Sicredi Aliança, precisa estar utilizando, no mínimo, 4 (quatro) soluções listadas no item 2.1. Ter realizado alguma transação no cartão de débito ou crédito ou PIX, no último mês; não estar inadimplente com a cooperativa, no mês anterior.


1.4 A adesão ao Programa se dará através de acesso e cadastramento de dados diretamente pelo associado no aplicativo ou site do Programa Fidelidade, mediante senha pessoal e intransferível a ser cadastrada no primeiro acesso.

1.5 A senha é pessoal e intransferível. Sua guarda é de responsabilidade do associado.

1.6 Os pontos expiram em um prazo de 24 meses. Caso o associado queira desligar-se da Cooperativa antes deste prazo, poderá/deverá usufruir de seus pontos até o ato do desligamento. Caso não os utilize neste ato, perderá o direito de usufruir dos mesmos.

1.7 Em caso de defeito no produto recebido pelo associado, este deverá comunicar imediatamente a Cooperativa através do site ou aplicativo do Programa. O defeito será analisado, bem como a substituição do produto por outro de mesma espécie, no prazo de até 30 dias.


1.8 A troca de pontos por produtos não caracteriza venda ou comércio, tampouco há a incidência das previsões do Código de Defesa do Consumidor.

1.9 A relação entre Cooperativa e Associado está amparada no Estatuto Social, bem como na Lei 5764/71.

2. Regras de Pontuação


2.1 O associado terá direito a pontos conforme abaixo:

a) Cada solução listada abaixo utilizado pelo associado no último mês será igual a 1 ponto, disponibilizado mensalmente:

  • Adquirente: o associado deve ter realizado pelo menos uma transação utilizando soluções de aceitação dentro do mês de apuração.


  • Domicílio bancário: o associado deve possuir pelo menos um domicílio bancário ativo durante o mês de referência em uma de suas contas.


  • Câmbio: o associado deve contratar ao menos uma operação de câmbio no período de 6 meses.


  • Capital social: o associado deve ter integralizado um valor igual ou maior a R$10,00 em cota capital durante o mês de referência e ter no fechamento do mês de referência pelo menos R$ 20,00 em capital social em uma de suas contas.


  • Depósito a prazo: o associado deve possuir pelo menos um depósito à prazo em uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$20,00 no fechamento do mês de referência.


  • Fundos de investimentos: o associado deve possuir pelo menos um produto de fundos em uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$20,00 no fechamento do mês de referência.


  • Poupança: o associado deve possuir um ou mais poupanças em pelo menos uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$20,00 no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.


  • Cartão de crédito: o associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade/funcionalidade crédito durante o mês de referência em uma de suas contas.


  • Cartão de débito: o associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade/funcionalidade débito durante o mês de referência em uma de suas contas.


  • Cobrança: o associado deve ter utilizado o produto cobrança durante o mês de referência em uma de suas contas.


  • Consórcios de automóveis: o associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de automóveis no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.


  • Consórcios de imóveis: o associado deve possuir pelo menos uma cota de imóvel ou móveis planejados no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.


  • Consórcios de motos: o associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de motos no fechamento do mês de referência em uma de suas contas em uma de suas contas.


  • Consórcios de pesados: o associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de pesados no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.


  • Consórcios de serviços: o associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de serviços no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.


  • Conta salário: o associado deve possuir uma conta salário em seu nome e realizar qualquer movimentação na conta durante o período de apuração, ou ter recebido em conta corrente uma transação referente a portabilidade de salário de outra instituição financeira no período.


  • Débito em conta: o associado deve, além de ter débito automático cadastrado, ter tido um valor debitado em uma de suas contas durante o mês de referência.


  • Cheque especial: o associado deve, além de possuir limite de cheque especial, ter ficado pelo menos um dia com saldo de conta negativo durante o mês de referência em uma de suas contas.


  • Crédito financiamento: o associado deve possuir pelo menos um título de crédito direcionado no fechamento do mês de referência em uma de suas contas. (não são considerados títulos em prejuízo).


  • Crédito geral: o associado deve possuir pelo menos um título de crédito tipo geral no fechamento do mês de referência em uma de suas contas. (não são considerados títulos em prejuízo).


  • Crédito rural: o associado deve possuir pelo menos um título de crédito rural no fechamento do mês de referência em uma de suas contas. (não são considerados títulos em prejuízo).


  • Desconto de recebíveis: o associado deve ter realizado pelo menos uma operação de antecipação de recebíveis de cartão master ou visa, ou ter antecipado cheque ou duplicata no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.


  • LCA: o associado deve possuir saldo maior que zero no fechamento do respectivo mês.


  • LCI: o associado deve possuir saldo maior que zero no fechamento do respectivo mês.


  • Pix transação: associado que pagou ou recebeu PIX utilizando os canais digitais.


  • API PIX: associado que recebeu PIX através de integração com a api pix.


  • Tag de passagem: a quantidade de lançamentos de cobrança de pedágio e estacionamento deve ser maior que a quantidade de estornos.


  • Folha de pagamento: o associado deve ter utilizado o produto folha de pagamento dentro do mês de referência em uma de suas contas.


  • Pagamento à fornecedor: o associado deve ter utilizado o produto pagamento ao fornecedor dentro do mês de referência em uma de suas contas.


  • Pagamento de boletos: o associado deve ter realizado pelo menos um pagamento de boleto durante o mês de referência em uma de suas contas. Não contam pagamento realizados no caixa da agência.


  • VR Benefício: o associado deve ter utilizado ao menos uma solução da VR Benefícios durante o mês de referência em uma de suas contas.


  • Previdência: o associado deve possuir pelo menos um plano de previdência (fapi, pgbl ou vgbl) em uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.


  • Seguro agrícola: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro agrícola com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Seguro automóveis: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro de automóveis com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Seguro patrimonial: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro patrimonial ou seguro especial com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Seguro prestamista: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro prestamista com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Seguro residencial: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro residencial com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Seguro rural: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro rural com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Seguro vida: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro vida individual ou seguro vida em grupo com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.


  • Cesta de relacionamento: o associado deve ter o produto cesta de relacionamento contratado e ter tido um débito referente a cesta de relacionamento em uma de suas contas durante o mês de referência ou estar lançado no moderador de ofertas (legado) ou no portal de benefícios (plataforma PF) um desconto de 100% do valor da cesta de relacionamento.


b) A indicação de pessoas ou empresas para associação no Sicredi (ainda não associadas) possibilitará o ganho de 1 ponto por indicação;

c) Pessoa indicada associou-se no período de 3 meses (90 dias) a contar da indicação possibilitará o ganho de 4 pontos por associação;

2.2 A Cooperativa reserva-se o direito de incluir outras formas de pontuação, além das previstas acima, durante a vigência do Programa.

2.3 A cooperativa poderá conceder ou retirar pontos a seu exclusivo critério.

2.4 A cooperativa reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no aplicativo e site, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando aos associados detentores de pontos o direito de trocar os pontos acumulados até então no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o comunicado.

2.5 O associado poderá consultar o seu saldo de pontos através do aplicativo e site do programa.

2.6 O associado começará a receber pontos a partir do momento de seu cadastro no programa Juntos, sendo 10 pontos pela entrada, e após seguirá pontuando normalmente mês a mês conforme regras descritas neste regulamento.

3. Resgate

3.1 Os pontos poderão ser trocados pelas recompensas disponíveis somente quando o associado estiver enquadrado nas regras destacadas no item 1.3 deste regulamento.

3.2 O associado poderá trocar seus pontos pelas opções disponíveis pela cooperativa no aplicativo e site do Juntos, sendo elas, produtos da marca Sicredi.

3.3 As opções de troca estarão disponíveis ao associado diretamente no aplicativo ou site, de acordo com sua pontuação e valor equivalente do produto ou experiência.

3.4 s produtos resgatados no Programa Juntos serão entregues na agência de origem do associado, não sendo disponibilizada a entrega em endereço diverso.

3.5 Os pontos acumulados não possuem valor monetário. Nem são negociáveis, constituindo propriedade da Sicredi Aliança. Os produtos resgatados serão entregues exclusivamente na agência de origem do associado, cadastrada junto à Cooperativa. O prazo para disponibilização do item na agência é de até 30 (trinta) dias úteis após a confirmação do resgate. Assim que o produto estiver disponível para retirada, o associado poderá ser comunicado pelos canais de relacionamento da Cooperativa.


3.6 A comercialização dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados, sem necessidade de aviso prévio. Caso o produto recebido apresente avarias, defeitos ou esteja em desacordo com o item resgatado, o associado deverá informar seu gerente de conta para que a Cooperativa realize a análise e, se constatada a necessidade, providencie a substituição do item.


3.7 Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de descadastramento por parte do Associado do Programa de pontos; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas nesse Regulamento ou se tiver a insolvência decretada (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com a Cooperativa; (iv) caso haja constatação de inveracidade em qualquer informação fornecida pelo Associado; e (v) em caso de exclusão ou eliminação, nos termos do Estatuto Social da Cooperativa.

4. Disposições finais

4.1 A Sicredi Aliança reserva-se o direito de alterar as regras do Programa de Fidelidade a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente através do aplicativo e site.

4.2 As informações e comunicações referentes ao Programa de Fidelidade serão divulgadas no aplicativo e site além de outras ferramentas escolhidas pela cooperativa.

4.3 Através do aplicativo e site, o associado receberá notícias da cooperativa, convites para eventos da cooperativa e demais notificações relevantes sobre o Programa. Poderá também responder pesquisas ou enquetes, ter acesso aos classificados da Cooperativa, entre outros.

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